MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
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UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
|
M
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I
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F
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VALOR |
2033 |
Energia Elétrica |
60.000.000 |
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Atividades |
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25 752 |
2033 20L6 |
Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos |
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60.000.000 |
25 752 |
2033 20L6 0101 |
Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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60.000.000 |
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|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
60.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
60.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
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