LEI Nº 12.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 64.754.694,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º O Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
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UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais |
64.754.694 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
0910 00NJ |
Contribuição à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento – UNITAID |
|
|
|
|
|
|
60.554.694 |
28 846 |
0910 00NJ 0002 |
Contribuição à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento – UNITAID - No Exterior |
|
|
|
|
|
|
60.554.694 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
80 |
0 |
151 |
60.554.694 |
28 846 |
0910 00NK |
Contribuição à Aliança Global para Vacinas e Imunização - GAVI |
|
|
|
|
|
|
4.200.000 |
28 846 |
0910 00NK 0002 |
Contribuição à Aliança Global para Vacinas e Imunização - GAVI - No Exterior |
|
|
|
|
|
|
4.200.000 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
80 |
0 |
151 |
4.200.000 |
TOTAL – SEGURIDADE |
64.754.694 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
64.754.694 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde |
|||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2015 |
Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) |
2.100.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
10 305 |
2015 20YE |
Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças |
|
|
|
|
|
|
2.100.000 |
10 305 |
2015 20YE 0001 |
Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças - Nacional |
|
|
|
|
|
|
2.100.000 |
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
6 |
151 |
2.100.000 |
TOTAL – SEGURIDADE |
2.100.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.100.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2029 |
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária |
62.654.694 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
08 334 |
2029 20GG |
Fomento, Capacitação Ocupacional, Intermediação e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários e a Trabalhadores |
|
|
|
|
|
|
62.654.694 |
08 334 |
2029 20GG 0001 |
Fomento, Capacitação Ocupacional, Intermediação e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários e a Trabalhadores - Nacional |
|
|
|
|
|
|
62.654.694 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
62.654.694 |
TOTAL – SEGURIDADE |
62.654.694 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
62.654.694 |
*