LEI Nº 12.924, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.924, de 26 de dezembro de 2013)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação |
15 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação |
69 |
TOTAL |
84 |
*