Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013

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