Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Mensagem de veto

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013