LEI Nº 12.821, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Mensagem de veto |
Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013