Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2013

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi, localizada nos Municípios de Apiacás, no Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, denominada Terra Indígena Kayabi, com superfície de um milhão, cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e oito ares e onze centiares e perímetro de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e três metros e sessenta e três centímetros, situada nos Municípios de Apiacás, no Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 53’21,8”S e 57º 50’26,9”WGr, localizado na confluência do Igarapé das Pedras com o Rio São Manoel ou Teles Pires; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 22’02,5”S e 57º 40’13,4”WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por linha, reta atravessando o Rio São Manoel ou Teles Pires, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 21’54,7”S e 57º 39’49,2”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Preto; daí, segue por este, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 25’53,1”S e 57º 31’03,6”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Piranha Preta; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-24 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º 37’21,3107”S e 57º 15’55,9001”WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores da nascente do citado igarapé; daí, segue por linha reta até o SAT-23 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º 20’06,4420”S e 57º 01’06,2474”WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-22 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas aproximadas 08º 16’14,2”S e 56º 56’46,6”WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na confluência com o Rio Cururu ou Cururu-ri; daí, segue por este, a montante, até o marco M-21 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º 20’47,5760”S e 56º 40’01,7693”WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com o Campo de Provas Brigadeiro Veloso; daí, segue, confrontando com o referido campo de provas, por linha reta, atravessando o referido rio, até o marco M-0006 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 20’51,7555”S e 56º 40’01,7686”WGr, localizado na margem esquerda do Rio Cururu ou Cururu-ri; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com o Campo de Provas Brigadeiro Veloso, passando pelos seguintes marcos com as suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0082, 08º 21’24,2334”S e 56º 40’01,7957”WGr; M-P-0081, 08º 22’09,8759”S e 56º 40’01,7910”WGr; M-P-0080, 08º 22’26,9418”S e 56º 40’01,7617”WGr; M-P-0079, 08º 22’41,7476”S e 56º 40’01,7796”WGr; M-P-0078, 08º 23’15,1681”S e 56º 40’01,7865”WGr; M-P-0077, 08º 23’42,7243”S e 56º 40’01,7512”WGr; M-P-0076, 08º 24’23,0096”S e 56º 40’01,7678”WGr; M-P-0075, 08º 25’05,9821”S e 56º 40’01,7629”WGr; M-P-0074, 08º 25’31,3367”S e 56º 40’01,7761”WGr; M-P-0073, 08º 25’50,8828”S e 56º 40’01,7585”WGr; M-P-0072, 08º 25’56,3396”S e 56º 40’01,7408”WGr; M-P-0071, 08º 26’14,9471”S e 56º 40’01,7658”WGr; M-P-0070, 08º 26’54,3802”S e 56º 40’01,7595”WGr; M-P-0069, 08º 27’30,2392”S e 56º 40’01,7500”WGr; M-P-0068, 08º 28’04,8830”S e 56º 40’01,7705”WGr; M-P-0067, 08º 28’27,4858”S e 56º 40’01,7814”WGr; M-P-0066, 08º 28’33,3611”S e 56º 40’01,7835”WGr; M-P-0065, 08º 28’34,3220”S e 56º 40’01,7838”WGr; M-0005 (SAT), 08º 28’57,8188”S e 56º 40’01,7703”WGr; M-P-0064, 08º 30’14,3895”S e 56º 40’01,7844”WGr; M-P-0063, 08º 31’03,2336”S e 56º 40’01,7611”WGr; M-P-0062, 08º 31’34,8220”S e 56º 40’01,7640”WGr; M-P-0061, 08º 32’08,3600”S e 56º 40’01,7641”WGr; M-P-0060, 08º 32’40,9215”S e 56º 40’01,7610WGr; M-P-0059, 08º 33’13,4857”S e 56º 40’01,7505”WGr; M-P-0057, 08º 33’44,3437”S e 56º 40’01,6683”WGr; M-P-0056, 08º 33’44,8981”S e 56º 40’01,7045”WGr; M-P-0058, 08º 33’46,0092”S e 56º 40’01,7992”WGr; M-P-0055, 08º 34’20,2001”S e 56º 40’01,7858”WGr; M-P-0054, 08º 34’52,7607”S e 56º 40’01,7969”WGr; M-P-0053, 08º 35’26,1901”S e 56º 40’01,7504”WGr; M-P-0052, 08º 35’32,7022”S e 56º 40’01,7566”WGr; M-P-0051, 08º 35’36,2832”S e 56º 40’01,7615”WGr; M-P-0050, 08º 35’54,5175”S e 56º 40’01,7861”WGr; M-P-0049, 08º 36’31,3151”S e 56º 40’01,7900”WGr; M-P-0048, 08º 36’37,0127”S e 56º 40’01,7847”WGr; M-P-0047, 08º 36’39,4715”S e 56º 40’01,7826”WGr; M-0004 (SAT), 08º 37’03,8762”S e 56º 40’01,7701”WGr; M-P-0046, 08º 37’36,4417”S e 56º 40’01,7878”WGr; M-P-0045, 08º 38’09,0018”S e 56º 40’01,7987”WGr; M-P-0044, 08º 38’40,1381”S e 56º 40’01,7703”WGr; M-P-0043, 08º 39’06,5806”S e 56º 40’01,7706”WGr; M-P-0042, 08º 39’14,5781”S e 56º 40’01,7667”WGr;M-P-0041, 08º 39’46,6884”S e 56º 40’01,7711”WGr; M-P-0040, 08º 40’19,2491”S e 56º 40’01,7727”WGr; M-P-0037, 08º 41’24,3690”S e 56º 40’01,7638”WGr; M-P-0036, 08º 41’56,9263”S e 56º 40’01,7809”WGr; M-P-0035, 08º 42’29,4747”S e 56º 40’01,7749”WGr; M-P-0034, 08º 43’02,0428”S e 56º 40’01,7632”WGr; M-0003 (SAT), 08º 45’09,9297”S e 56º 40’01,7731”WGr; M-P-0032, 08º 45’40,5934”S e 56º 40’01,7733”WGr; M-P-0031, 08º 46’13,0529”S e 56º 40’01,7930”WGr; M-P-0030, 08º 46’45,3575”S e 56º 40’01,7790”WGr; M-P-0029, 08º 47’17,8813”S e 56º 40’01,7770”WGr; M-P-0028, 08º 47’50,4423”S e 56º 40’01,7459”WGr; M-P-0027, 08º 48’23,0021”S e 56º 40’01,7492”WGr; M-P-0026, 08º 48’55,5510”S e 56º 40’01,7522”WGr; M-P-0025, 08º 49’28,1064”S e 56º 40’01,7543”WGr; M-P-0024, 08º 50’00,6676”S e 56º 40’01,7566”WGr; M-P-0023, 08º 50’33,2214”S e 56º 40’01,7632”WGr; M-P-0022, 08º 51’05,8382”S e 56º 40’01,7708”WGr; M-P-0021, 08º 51’38,3860”S e 56º 40’01,7751”WGr; M-P-0020, 08º 52’10,8753”S e 56º 40’01,7740”WGr; M-P-0019, 08º 52’43,4304”S e 56º 40’01,7730”WGr; M-0002 (SAT), 08º 53’15,9836”S e 56º 40’01,7720”WGr; M-P-0018, 08º 53’46,0023”S e 56º 40’01,7835”WGr; M-P-0017, 08º 54’18,5649”S e 56º 40’01,7723”WGr; M-P-0016, 08º 54’47,8705”S e 56º 40’01,7940”WGr; M-P-0015, 08º 54’51,8039”S e 56º 40’01,7662”WGr; M-P-0014, 08º 54’59,9445”S e 56º 40’01,7602”WGr; M-P-0013, 08º 55’23,7151”S e 56º 40’01,7732”WGr; M-P-0012, 08º 55’56,2776”S e 56º 40’01,7767”WGr; M-P-0011, 08º 56’28,8653”S e 56º 40’01,7780”WGr; M-P-0010, 08º 57’01,4264”S e 56º 40’01,8043”WGr; M-P-0009, 08º 57’34,0142”S e 56º 40’01,7681”WGr; M-P-0008, 08º 58’06,5771”S e 56º 40’01,7763”WGr; M-P-0007, 08º 58’39,1657”S e 56º 40’01,7796”WGr; M-P-0006, 08º 59’11,7278”S e 56º 40’01,7771”WGr; M-P-0005, 08º 59’44,3177”S e 56º 40’01,7597”WGr; M-P-0004, 09º 00’16,8784”S e 56º 40’01,7775”WGr; M-P-0003, 09º 00’44,9077”S e 56º 40’01,8000”WGr; M-P-0002, 09º 00’47,5145”S e 56º 40’01,7961”WGr; M-P-0001, 09º 00’51,7181”S e 56º 40’01,7928”WGr; M-0001B (SAT), 09º 01’22,0270”S e 56º 40’01,7730”WGr, M-0001 (SAT), 09º 01’54,5898”S e 56º 40’01,7783”WGr, localizado na margem direita do Rio São Benedito; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 06’05,3”S e 57º 01’54,1”WGr, localizado na confluência com o Rio São Manoel ou Teles Pires; daí, segue por linha reta, atravessando o citado rio, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 06’18,7”S e 57º 02’24,4”WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue pelo Rio São Manoel ou Teles Pires, a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 11’09,9”S e 57º 03’42,8”WGr, localizado na confluência com o Rio Apiacás; daí, segue por este a montante, até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 11’32,1”S e 57º 05’04,1”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este último, até o marco M-P-0083, de coordenadas geográficas 09º 11’50,1024”S e 57º 10’09,0125”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o marco M-0007 (SAT), de coordenadas geográficas 09º 10’56,7263”S e 57º 12’44,0295”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0084, 09º 11’13,1654”S e 57º 12’44,7433”WGr; M-P-0085, 09º 11’45,7107”S e 57º 12’45,9975”WGr; M-P-0086, 09º 12’18,2375”S e 57º 12’47,1853”WGr; M-P-0087, 09º 12’50,8024”S e 57º 12’48,4287”WGr; M-0008 (SAT), 09º 13’23,7026”S e 57º 12’46,5500”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-P-0088, de coordenadas geográficas 09º 12’51,4637”S e 57º 14’39,9147”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a jusante, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 11’46,1”S e 57º 19’39,1”WGr, localizado na confluência com o Rio Ximarí; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 09’06,2”S e 57º 20’34,0”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o marco M-P-0089, de coordenadas geográficas 09º 09’00,4109”S e 57º 31’28,3110”WGr, situado na confluência de um braço afluente; daí, segue ainda pelo citado igarapé, a montante, até o marco M-0009 (SAT), de coordenadas geográficas 09º 10’26,4467”S e 57º 31’50,8252”WGr; localizado em sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0091, 09º 10’18,6108”S e 57º 32’26,3819”WGr; M-P-0092, 09º 10’11,4160”S e 57º 32’59,0257”WGr; M-0010 (SAT), de coordenadas geográficas 09º 10’04,2205”S e 57º 33’31,6683”WGr, localizado na cabeceira do Rio Santa Rosa; M-P-0093, 09º 09’38,2601”S e 57º 33’51,0978”WGr; M-P-0094, 09º 09’11,5628”S e 57º 34’11,0776”WGr; M-P-0095, 09º 08’45,6170”S e 57º 34’30,4915”WGr; M-0011 (SAT), de coordenadas geográficas 09º 08’28,5793”S e 57º 34’43,2437”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-P-0096, de coordenadas geográficas 09º 08’00,5498”S e 57º 35’42,7275”WGr, localizado na confluência de um braço afluente; daí, segue pelo mesmo igarapé, a jusante, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 05’54,3”S e 57º 35’09,7”WGr, localizado na confluência de um outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o marco M-P-0097, de coordenadas geográficas 09º 05’53,9402”S e 57º 42’30,7940”WGr, situado na confluência de um braço afluente; daí, segue ainda pelo citado igarapé, a montante, até o marco M-0012 (SAT), de coordenadas geográficas 09º 06’35,4191”S e 57º 43’49,5375”WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0098, 09º 06’10,2277”S e 57º 44’10,2892”WGr; M-P-0099, 09º 05’42,8618”S e 57º 44’32,7990”WGr; M-P-0100, 09º 05’17,6345”S e 57º 44’53,5035”WGr; M-P-0101, 09º 04’52,3729”S e 57º 45’14,1631”WGr; M-P-0102, 09º 04’27,0842”S e 57º 45’34,7925”WGr; M-P-0103, 09º 04’01,7704”S e 57º 45’55,3957”WGr; M-0013 (SAT), 09º 03’44,8553”S e 57º 46’09,2038”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-P-0104, de coordenadas geográficas 09º 03’10,7272”S e 57º 47’01,6244”WGr, situado junto a um braço afluente; daí, segue ainda pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 56’49,1”S e 57º 43’40,2”WGr, localizado na confluência com o Rio Santa Rosa; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 53’15,7”S e 57º 39’58,1”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 46’15,3”S e 57º 53’56,4”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o marco M-P-0106, de coordenadas geográficas 08º 45’14,1383”S e 57º 54’12,4380”WGr, localizado na confluência de um braço afluente seu; daí, segue ainda pelo referido igarapé, a montante, até o marco M-0014 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 42’45,7353”S e 57º 53’28,2709”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o marco M-0015 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 42’18,1564”S e 57º 53’48,1535”WGr, localizado na confluência com dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo igarapé principal, a jusante, até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 35’56,3”S e 57º 51’45,0”WGr, localizado na confluência com o Igarapé Anil; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 19’17,3”S e 57º 53’50,7”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o marco M-P-0107, de coordenadas geográficas 08º 17’41,9735”S e 57º 52’00,2144”WGr, localizado na confluência de um braço afluente seu; daí, segue ainda pelo citado igarapé, a montante, até o marco M-0016 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 16’52,0141”S e 57º 51’52,8497”WGr; localizado em sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0108, 08º 16’43,2176”S e 57º 52’03,7216”WGr; M-P-0109, 08º 16’22,6993”S e 57º 52’29,0816”WGr; M-P-0110, 08º 16’02,1849”S e 57º 52’54,4334”WGr; M-0017 (SAT), 08º 15’41,6615”S e 57º 53’19,7984”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo igarapé principal, a jusante, até o ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 13’08,2”S e 57º 55’38,9”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este último, a montante, até o marco M-P-0111, de coordenadas geográficas 08º 11’37,4233” e 57º 55’31,3903”WGr, localizado na confluência de um braço afluente seu; daí, segue ainda pelo referido igarapé, a montante, até o marco M-0018 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 10’48,6007”S e 57º 54’13,3551”WGr; daí, segue por linha reta até o marco M-0019 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 10’33,6626”S e 57º 53’49,6227”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-P-0115, de coordenadas geográficas 08º 09’26,3649”S e 57º 54’53,7086”WGr, situado na confluência de um braço afluente seu; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 09’07,6”S e 57º 56’03,3”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 08º 04’48,9”S e 57º 57’17,0”WGr, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o marco M-P-0112, de coordenadas geográficas 08º 03’50,8311”S e 57º 56’29,7341”WGr; daí, segue por este, a montante, até o marco M-0020 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 02’22,1206”S e 57º 56’55,0590”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o marco M-P-0113, de coordenadas geográficas 08º 01’51,8662”S e 57º 56’42,3722”WGr; daí, segue por linha reta até o marco M-0021 (SAT), de coordenadas geográficas 08º 01’32,2160”S e 57º 56’34,1099”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, daí, segue a jusante, até o marco M-P-0114, de coordenadas geográficas 08º 00’40,6536”S e 57º 56’56,5706”WGr, situado na confluência de um braço afluente; daí, segue ainda pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto P-41, de coordenadas geográficas aproximadas 07º 57’40,7”S e 57º 55’04,1”WGr, localizado na confluência com o Igarapé das Pedras; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-01, inicio da descrição deste perímetro.

§ 1º Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: MI-1247, MI-1248, MI-1249, MI-1250, MI-1326, MI-1328, MI-1329, MI-1404, MI-1405, MI-1407, MI-1481, MI-1482, MI-1483 e MI-1484 - Escala 1:100.000 IBGE - 1985/1988;

§ 2º Todas as coordenadas descritas neste memorial descritivo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013