Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.019250/2003-31,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., conforme Decreto nº 32.856, de 26 de maio de 1953, renovada pelo Decreto de 24 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 37, de 24 de março de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013