Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, o imóvel que menciona, localizado no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.020906/2012-20,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 080+000m e o km 081+000m.
Parágrafo único. A descrição inicia-se no ponto 01, (N= 7510295.468 e E= 681988.301), constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 341º 33’3” e distância de 82,88m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 65º 17’36” e distância de 61,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 80º 47’45” e distância de 63,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 343º 9’23” e distância de 52,96m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 14º 34’45” e distância de 36,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 96º 54’24” e distância de 45,23m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 115º 44’37” e distância de 35,70m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 160º 23’9” e distância de 34,83m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 85º 47’54” e distância de 23,26m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 51º 10’36” e distância de 44,11m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 115º 4’3” e distância de 13,30m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 160º 51’6” e distância de 19,80m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 73º 9’23” e distância de 220,76m; segmento 14 - 15 - em curva com centro nas coordenadas N= 7510695.858 e E=682337.128, raio de 146,46m e distância de 83,46m; segmento 15 - 16 - em curva com centro nas coordenadas N= 7510890.568 e E=682210.645, raio de 85,74m e distância de 125,50m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 217º 34’5” e distância de 17,43m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 243º 42’48” e distância de 309,72m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 282º 18’4” e distância de 14,65m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 272º 54’27” e distância de 24,57m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 262º 7’17” e distância de 22,60m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 253º 19’14” e distância de 25,80m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 245º 35’3” e distância de 9,20m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 242º 54’28” e distância de 19,23m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 240º 20’35” e distância de 92,05m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 240º 47’44” e distância de 142,56m; segmento 26 - 01 - em linha reta com azimute 246º 47’43” e distância de 33,78m; com área total de trinta e dois mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013