Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................
................................................................................... ........
III - ................................................ ...
.............................................................................................
f) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
.................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..................................................................
Parágrafo único. As bandeiras-insígnias ou os distintivos de Comandante da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão instituídos em ato do Ministro de Estado da Defesa .” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013