LEI Nº 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
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Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012