LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
|
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
ANEXO
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL ESCOLAR | Nº DE CARGOS |
Analista Judiciário | Superior | 5 |
Técnico Judiciário | Médio | 15 |
Auxiliar Judiciário | Fundamental | 6 |
TOTAL | 26 |
CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL | Nº DE CARGOS |
CJ-3 | 1 |
CJ-2 | 1 |
CJ-1 | 2 |
TOTAL | 4 |
FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
FC-5 | 8 |
TOTAL | 8 |