Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.

Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

ANEXO

CARGOS EFETIVOS NÍVEL ESCOLAR DE CARGOS
Analista Judiciário Superior 5
Técnico Judiciário Médio 15
Auxiliar Judiciário Fundamental 6
TOTAL 26

CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL DE CARGOS
CJ-3 1
CJ-2 1
CJ-1 2
TOTAL 4

FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL DE FUNÇÕES
FC-5 8
TOTAL 8