Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.623, DE 9 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012