LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012