Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente | |||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2018 |
Biodiversidade |
3.100.000 |
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Projetos |
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18 541 | 2018 13MY |
Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas |
3.100.000 |
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18 541 | 2018 13MY 0001 |
Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas - Nacional |
3.100.000 |
||||||
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
3.100.000 |
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TOTAL – FISCAL |
3.100.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
3.100.000 |