Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.037894/2011-91,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 344+000m e o km 348+800m:
I - área 01, situada no trecho entre o km 343+900m e o km 344+320m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340608,0681 e E= 278244,7266, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233º 0’30”, distância de 450,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 324º 43’53”, distância de 33,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51º 4’38”, distância de 13,73m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º 42’54”, distância de 29,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56º 15’29”, distância de 36,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54º 28’1”, distância de 203,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 48º 41’35”, distância de 24,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 14’55”, distância de 42,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60º 52’10”, distância de 88,54m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 77º 57’18”, distância de 14,00m; perfazendo uma área de 9.571,56m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 02, situada no trecho entre o km 344+320m e o km 345+000m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340337,1150 e E= 277885,0517, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233º 0’30”, distância de 582,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233º 54’46”, distância de 43,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 238º 50’52”, distância de 45,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244º 39’33”, distância de 0,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331º 49’20”, distância de 16,37m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62º 57’3”, distância de 49,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 49º 42’2”, distância de 54,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37º 38’5”, distância de 70,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º 45’16”, distância de 74,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24º 43’7”, distância de 43,63m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 51º 24’36”, distância de 58,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 67º 14’41”, distância de 46,96m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81º 34’28”, distância de 25,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40º 1’4”, distância de 45,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64º 33’38”, distância de 45,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 53º 32’59”, distância de 46,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 37º 14’58”, distância de 42,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 50º 3’32”, distância de 85,55m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 144º 43’53”, distância de 33,5m; perfazendo uma área de 17.132,84m² (dezessete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 03, situada no trecho entre o km 345+000m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339937,5550 e E= 277345,8015, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244º 39’33”, distância de 40,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 280º 8’21”, distância de 32,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272º 41’55”, distância de 14,12m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 48’56”, distância de 24,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253º 0’47”, distância de 22,84m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 234º 55’56”, distância de 14,35m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228º 59’31”, distância de 17,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210º 31’16”, distância de 9,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 259º 51’1”, distância de 29,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258º 28’31”, distância de 24,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255º 26’58”, distância de 15,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 250º 42’4”, distância de 28,3m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 242º 24’35”, distância de 43,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242º 24’35”, distância de 1,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 17’35”, distância de 44,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222º 9’35”, distância de 45,58m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 212º 10’14”, distância de 43,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201º 57’27”, distância de 47,56m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192º 6’14”, distância de 40,04m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 184º 50’44”, distância de 24,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178º 42’46”, distância de 34,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 174º 24’14”, distância de 25,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 172º 51’32”, distância de 32,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 174º 7’3”, distância de 39,95m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180º 3’13”, distância de 23,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 271º 24’45”, distância de 45,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 332º 0’34”, distância de 61,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 2º 14’53”, distância de 176,34m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 68º 38’30”, distância de 68,49m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27º 0’2”, distância de 88m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57º 49’4”, distância de 69,16m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31º 6’52”, distância de 44,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93º 25’51”, distância de 64,14m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 78º 19’33”, distância de 33,18m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 51º 20’55”, distância de 28,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 76º 40’45”, distância de 96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77º 20’40”, distância de 56,16m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 62º 57’3”, distância de 7,64m; Segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 151º 49’20”, distância de 16,37m; perfazendo uma área de 23.576,43m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IV - área 04, situada no trecho entre o km 345+300m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339775,9788 e E= 277094,7275, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 32’28”, distância de 51,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 206º 7’2”, distância de 125,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179º 52’17”, distância de 68,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163º 25’17”, distância de 63,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271º 24’45”, distância de 30,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 2º 0’29”, distância de 9,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358º 32’43”, distância de 18,40m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 355º 23’45”, distância de 24,37m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353º 4’19”, distância de 62,30m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356º 4’25”, distância de 29,57m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 2º 50’49”, distância de 25,14m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 12º 1’0”, distância de 31,12m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23º 41’7”, distância de 22,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28º 58’32”, distância de 23,73m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 32º 40’31”, distância de 21,93m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 44º 25’28”, distância de 29,03m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 53º 7’49”, distância de 24,10m; perfazendo uma área de 9.103,97m² (nove mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
V - área 05, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+160m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339481,1040 e E= 277057,2560, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º 25’17”, distância de 8,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200º 4’34”, distância de 97,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189º 9’45”, distância de 120,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151º 58’31”, distância de 66,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 196º 39’40”, distância de 148,07m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203º 56’11”, distância de 49,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230º 59’34”, distância de 42,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346º 3’20”, distância de 10,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 36º 1’42”, distância de 27,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 30º 29’40”, distância de 21,81m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25º 52’4”, distância de 19,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 21º 5’50”, distância de 23,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 16º 20’25”, distância de 19,40m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 11º 32’31”, distância de 23,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41º 59’40”, distância de 13,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 60º 22’17”, distância de 11,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 47º 37’0”, distância de 7,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 309º 23’21”, distância de 10,71m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 282º 38’16”, distância de 13,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 1º 37’6”, distância de 7,41m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 358º 42’36”, distância de 31,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 356º 3’37”, distância de 47,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 356º 40’41”, distância de 33,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 2º 38’49”, distância de 23,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 7º 59’8”, distância de 17,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 12º 58’54”, distância de 48,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 13º 21’3”, distância de 25,50m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 12º 54’35”, distância de 26,67m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 10º 41’15”, distância de 23,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 6º 32’45”, distância de 32,09m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 2º 0’29”, distância de 16,57m; Segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 91º 24’45”, distância de 30,76m; perfazendo uma área de 10.497,40m² (dez mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
VI - área 06, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339483,8389 e E= 276946,3435 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 3’13”, distância de 9,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186º 22’27”, distância de 29,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192º 2’3”, distância de 41,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 193º 21’3”, distância de 63,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 189º 46’25”, distância de 37,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 182º 46’47”, distância de 35,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 176º 24’5”, distância de 61,26m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177º 6’43”, distância de 42,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 182º 11’48”, distância de 21,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 189º 4’30”, distância de 23,90m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197º 29’42”, distância de 27,78m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206º 1’46”, distância de 24,60m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 214º 53’43”, distância de 29,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 225º 38’44”, distância de 36,14m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237º 4’50”, distância de 34,21m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 244º 50’0”, distância de 20,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 250º 33’58”, distância de 59,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 252º 16’0”, distância de 31,14m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 342º 16’1”, distância de 92,27m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 61º 53’58”, distância de 19,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106º 9’11”, distância de 29,64m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 70º 35’56”, distância de 71,65m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 56º 13’41”, distância de 57,20m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 343º 24’5”, distância de 7,65m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 356º 2’35”, distância de 100,23m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7º 6’38”, distância de 89,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 11º 39’32”, distância de 110,48m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 40º 20’45”, distância de 59,79m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 332º 0’34”, distância de 27,20m; Segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 91º 24’45”, distância de 45,18m; perfazendo uma área de 38.747,67m² (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
VII - área 07, situada no trecho entre o km 346+360m e o km 347+020m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338967,0958 e E= 276718,5688 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252º 16’00”, distância de 58,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250º 42’52”, distância de 45,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º 37’5”, distância de 26,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 239º 33’26”, distância de 29,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 29’57”, distância de 33,21m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225º 25’7”, distância de 29,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 219º 49’17”, distância de 20,13m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214º 40’50”, distância de 28,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 209º 30’19”, distância de 48,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208º 7’37”, distância de 58,44m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 209º 19’56”, distância de 36,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216º 7’5”, distância de 30,94m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225º 28’8”, distância de 32,87m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 234º 7’38”, distância de 44,09m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 235º 23’42”, distância de 48,05m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 231º 49’3”, distância de 17,71m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227º 32’51”, distância de 20,43m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 221º 57’23”, distância de 26,40m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216º 10’57”, distância de 21,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º 25’52”, distância de 18,70m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 208º 2’43”, distância de 19,01m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 357º 57’19”, distância de 40,90m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 29º 11’36”, distância de 79,76m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 50º 26’3”, distância de 54,11m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 28º 22’43”, distância de 77,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 27º 49’8”, distância de 65,15m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 46º 3’47”, distância de 68,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 33º 52’36”, distância de 82,48m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 32º 44’34”, distância de 84,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59º 5’13”, distância de 44,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 66º 31’29”, distância de 57,99m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61º 53’58”, distância de 93,56m; Segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 162º 16’1”, distância de 92,27m; perfazendo uma área de 42.914,69m² (quarenta e dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 08, situada no trecho entre o km 346+900m e o km 347+030m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338540,3918 e E= 276365,2677 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 207º 24’14”, distância de 27,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218º 13’2”, distância de 42,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 205º 51’32”, distância de 35,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 296º 44’20”, distância de 16,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 329º 19’22”, distância de 2,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 27º 17’1”, distância de 27,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 33º 2’49”, distância de 23,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40º 8’6”, distância de 17,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46º 19’26”, distância de 17,50m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 51º 51’14”, distância de 16,15m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 80º 51’11”, distância de 8,35m; perfazendo uma área de 1.612,71m² (um mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IX - área 09, situada no trecho entre o km 347+030m e o km 347+720m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338451,0981 e E= 276311,1227 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205º 51’32”, distância de 48,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 20’12”, distância de 90,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227º 43’27”, distância de 95,41m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 255º 31’31”, distância de 42,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º 2’3”, distância de 46,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224º 35’26”, distância de 55,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271º 59’3”, distância de 108,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348º 52’32”, distância de 50,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 280º 41’58”, distância de 36,10m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 281º 7’2”, distância de 84,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 258º 15’13”, distância de 31,32m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264º 39’50”, distância de 94,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204º 45’6”, distância de 37,08m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 357º 33’2”, distância de 47,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 86º 43’50”, distância de 18,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82º 47’20”, distância de 41,66m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 81º 38’40”, distância de 41,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 84º 31’41”, distância de 20,33m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 89º 44’29”, distância de 25,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 94º 55’24”, distância de 16,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 99º 39’37”, distância de 21,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 104º 30’55”, distância de 37,13m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 105º 40’20”, distância de 36,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 104º 48’48”, distância de 34,04m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 101º 32’35”, distância de 33,61m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 96º 44’39”, distância de 26,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 89º 14’44”, distância de 44,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 81º 18’43”, distância de 26,97m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74º 42’15”, distância de 32,50m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67º 42’53”, distância de 30,41m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 60º 30’20”, distância de 34,47m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52º 36’4”, distância de 36,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 45º 49’52”, distância de 24,27m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 40º 24’52”, distância de 24,49m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 35º 38’52”, distância de 18,51m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 31º 55’17”, distância de 18,27m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 63º 16’24”, distância de 13,90m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 43º 46’4”, distância de 13,50m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 30º 20’53”, distância de 14,46m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17º 33’47”, distância de 19,34m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 10º 36’34”, distância de 25,99m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 329º 19’22”, distância de 0,73m; Segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 116º 44’20”, distância de 16,18m; perfazendo uma área de 15.657,96m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 10, situada no trecho entre o km 347+300m e o km 347+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338343,4787 e E= 276088,6208 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253º 32’47”, distância de 11,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 258º 9’55”, distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263º 2’17”, distância de 12,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266º 59’22”, distância de 11,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271º 23’10”, distância de 15,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 275º 34’13”, distância de 11,90m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 278º 31’26”, distância de 11,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 281º 39’10”, distância de 21,30m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283º 55’35”, distância de 12,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 285º 19’24”, distância de 30,41m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 285º 35’10”, distância de 44,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 283º 32’0”, distância de 28,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 279º 48’14”, distância de 20,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 276º 25’30”, distância de 16,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 273º 53’27”, distância de 11,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 271º 43’31”, distância de 12,37m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 269º 53’6”, distância de 7,54m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º 38’6”, distância de 16,91m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85º 38’6”, distância de 75,03m; Segmento 20 - 21 – em linha reta com azimute 96º 26’29”, distância de 72,04m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106º 26’21”, distância de 51,43m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 103º 33’40”, distância de 81,89m; perfazendo uma área de 5.223,21m² (cinco mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XI - área 11, situada no trecho entre o km 347+720m e o km 348+400m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338235,8785 e E= 275668,1129 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 45’6”, distância de 109,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273º 47’5”, distância de 126,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336º 30’30”, distância de 79,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313º 4’32”, distância de 58,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 296º 28’39”, distância de 33,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270º 49’56”, distância de 81,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 274º 38’9”, distância de 49,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251º 45’7”, distância de 57,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218º 2’25”, distância de 63,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222º 34’27”, distância de 68,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º 31’43”, distância de 68,95m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 346º 1’6”, distância de 117,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 77º 21’56”, distância de 12,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68º 34’40”, distância de 45,84m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 59º 42’51”, distância de 44,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 56º 15’47”, distância de 20,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 55º 58’34”, distância de 10,03m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 79º 7’52”, distância de 9,57m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 148º 28’56”, distância de 18,99m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 121º 0’56”, distância de 18,13m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 94º 12’53”, distância de 5,79m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67º 19’55”, distância de 9,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 76º 46’18”, distância de 46,05m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 78º 27’11”, distância de 49,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 90º 47’12”, distância de 38,52m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 94º 26’47”, distância de 32,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 83º 25’32”, distância de 6,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 99º 35’19”, distância de 52,09m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53º 52’49”, distância de 7,04m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 36º 32’54”, distância de 25,58m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 114º 38’33”, distância de 31,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 103º 32’11”, distância de 17,78m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93º 38’40”, distância de 18,08m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71º 32’55”, distância de 10,07m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 46º 46’24”, distância de 15,68m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 106º 48’47”, distância de 29,08m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 102º 56’53”, distância de 31,54m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 97º 41’42”, distância de 32,51m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 91º 59’35”, distância de 34,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 86º 43’50”, distância de 11,82m; egmento 41 - 1 - em linha reta com azimute 177º 33’2”, distância de 47,86m; perfazendo uma área de 48.463,74m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e
XII - área 12, situada no trecho entre o km 348+400m e o km 348+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338121,5350 e E= 275063,1803 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236º 31’43”, distância de 37,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 256º 40’43”, distância de 140,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218º 53’39”, distância de 95,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 263º 21’35”, distância de 61,91m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 356º 22’0”, distância de 68,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54º 53’48”, distância de 36,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 43º 7’34”, distância de 24,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 34º 13’11”, distância de 35,10m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 12º 39’17”, distância de 9,23m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 350º 31’38”, distância de 30,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 4º 39’34”, distância de 37,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 61º 46’20”, distância de 29,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72º 0’16”, distância de 23,98m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 80º 45’56”, distância de 22,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 87º 21’5”, distância de 32,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 88º 8’20”, distância de 44,36m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 83º 58’9”, distância de 29,30m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 77º 21’56”, distância de 23,19m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 166º 1’6”, distância de 117,86m; perfazendo uma área de 38.732,18m² (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012