ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 18, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 561, de 8 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2012, em Edição Extra, que "Altera as Leis nº 12.409, de 25 de maio de 2011, nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de abril de 2012.
Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012