LEI Nº 12.566, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1025 |
Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO |
123.000.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
18 544 | 1025 12QC |
Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria |
123.000.000 |
||||||
18 544 | 1025 12QC 0001 |
Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria - Nacional |
123.000.000 |
||||||
Estrutura implantada (unidade): 30.000 |
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
123.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
123.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
123.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0379 |
Desenvolvimento da Agricultura Irrigada |
7.500.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
18 607 | 0379 140X |
Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação |
7.500.000 |
||||||
18 607 | 0379 140X 0001 |
Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional |
7.500.000 |
||||||
Regularização efetivada (unidade): 2 |
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
7.500.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
7.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.500.000 |
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
7.500.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
99 999 | 0999 0998 |
Reserva de Contingência |
7.500.000 |
||||||
99 999 | 0999 0998 0200 |
Reserva de Contingência - Reserva para Cobertura de Riscos Orçamentários |
7.500.000 |
||||||
|
F |
9 |
2 |
99 |
0 |
100 |
7.500.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
7.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.500.000 |
Plano Plurianual 2008-2011 |
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Anexo III – Programas de Governo – Finalístico |
Valores em R$ 1,00 |
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Objetivo de Governo |
Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional |
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Objetivo Setorial |
Transferir os perímetros públicos de irrigação em condições adequadas à autogestão pelos usuários |
||||||||||||||||
Programa |
0379 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada |
Órgão Responsável |
53000 Ministério da Integração Nacional (MI) |
||||||||||||||
Objetivo |
Desenvolver a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição para o desenvolvimento regional |
||||||||||||||||
Público-alvo |
Irrigantes de perímetros públicos e privados |
||||||||||||||||
AÇÃO DA ESFERA FISCAL | |||||||||||||||||
Projeto |
|||||||||||||||||
Cód. |
Título |
Produto (unidade de medida) |
Início Término |
Órgão Executor |
Valor Total Estimado |
Regionalização |
|
Financeiro/Físico |
|||||||||
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
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140X |
Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação |
Regularização efetivada (unidade) |
12/2011 12/2015 |
MI |
35.308.243 32 |
Nacional |
R$ Meta |
- - |
- - |
- - |
7.500.000 2 |