Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.566, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1025

Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO

123.000.000

Projetos

18 544 1025 12QC

Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria

123.000.000

18 544 1025 12QC 0001

Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria - Nacional

123.000.000

Estrutura implantada (unidade): 30.000

F

4

2

90

0

388

123.000.000

TOTAL – FISCAL

123.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

123.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0379

Desenvolvimento da Agricultura Irrigada

7.500.000

Projetos

18 607 0379 140X

Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação

7.500.000

18 607 0379 140X 0001

Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional

7.500.000

Regularização efetivada (unidade): 2

F

4

2

90

0

100

7.500.000

TOTAL – FISCAL

7.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.500.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

7.500.000

Operações Especiais

99 999 0999 0998

Reserva de Contingência

7.500.000

99 999 0999 0998 0200

Reserva de Contingência - Reserva para Cobertura de Riscos Orçamentários

7.500.000

F

9

2

99

0

100

7.500.000

TOTAL – FISCAL

7.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.500.000

Plano Plurianual 2008-2011

Anexo III – Programas de Governo – Finalístico

Valores em R$ 1,00

Objetivo de Governo

Reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional

Objetivo Setorial

Transferir os perímetros públicos de irrigação em condições adequadas à autogestão pelos usuários

Programa

0379 Desenvolvimento da Agricultura Irrigada

Órgão Responsável

53000 Ministério da Integração Nacional (MI)

Objetivo

Desenvolver a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição para o desenvolvimento regional

Público-alvo

Irrigantes de perímetros públicos e privados

AÇÃO DA ESFERA FISCAL

Projeto

Cód.

Título

Produto

(unidade de medida)

Início

Término

Órgão

Executor

Valor Total

Estimado

Regionalização

Financeiro/Físico

2008

2009

2010

2011

140X

Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação

Regularização efetivada

(unidade)

12/2011

12/2015

MI

35.308.243

32

Nacional

R$

Meta

-

-

-

-

-

-

7.500.000

2