Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Art. 2º Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Izabella Mónica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011