Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.530, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina Ponte Emerson Freitag - Boiadeiro a ponte sobre o Rio Machado na BR 364 no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte sobre o Rio Machado, localizada na BR 364 no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, passa a ser denominada Ponte Emerson Freitag – Boiadeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011