LEI Nº 12.530, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina Ponte Emerson Freitag - Boiadeiro a ponte sobre o Rio Machado na BR 364 no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte sobre o Rio Machado, localizada na BR 364 no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, passa a ser denominada Ponte Emerson Freitag – Boiadeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011