LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral |
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UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
0570 |
Gestão do Processo Eleitoral |
8.000.000 |
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Atividades |
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02 061 |
0570 4269 |
Pleitos Eleitorais |
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8.000.000 |
02 061 |
0570 4269 0001 |
Pleitos Eleitorais - Nacional |
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8.000.000 |
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|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
8.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
8.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
8.000.000 |