Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011