LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011