LEI Nº 12.491, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011
Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
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1335 |
Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família |
755.000.000 |
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Atividades |
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08 244 | 1335 8442 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
755.000.000 |
||||||
08 244 | 1335 8442 0010 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte |
74.549.914 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
74.549.914 |
||
08 244 | 1335 8442 0020 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste |
354.287.231 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
354.287.231 |
||
08 244 | 1335 8442 0030 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste |
206.947.303 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
206.947.303 |
||
08 244 | 1335 8442 0040 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul |
73.355.872 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
73.355.872 |
||
08 244 | 1335 8442 0050 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste |
45.859.680 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
45.859.680 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
755.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
755.000.000 |
Órgão: 90000 - Reserva de Contingência
Unidade: 90000 - Reserva de Contingência |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
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0999 |
Reserva de Contingência |
755.000.000 |
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Operações Especiais |
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||||||||
99 999 | 0999 0998 |
Reserva de Contingência |
755.000.000 |
||||||
99 999 | 0999 0998 0105 |
Reserva de Contingência - Fiscal |
755.000.000 |
||||||
|
F |
9 |
0 |
99 |
0 |
100 |
755.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
755.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
755.000.000 |