Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.491, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1335

Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família

755.000.000

Atividades

08 244 1335 8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

755.000.000

08 244 1335 8442 0010

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte

74.549.914

S

3

1

90

0

100

74.549.914

08 244 1335 8442 0020

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste

354.287.231

S

3

1

90

0

100

354.287.231

08 244 1335 8442 0030

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste

206.947.303

S

3

1

90

0

100

206.947.303

08 244 1335 8442 0040

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul

73.355.872

S

3

1

90

0

100

73.355.872

08 244 1335 8442 0050

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste

45.859.680

S

3

1

90

0

100

45.859.680

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

755.000.000

TOTAL - GERAL

755.000.000

Órgão: 90000 - Reserva de Contingência

Unidade: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0999

Reserva de Contingência

755.000.000

Operações Especiais

99 999 0999 0998

Reserva de Contingência

755.000.000

99 999 0999 0998 0105

Reserva de Contingência - Fiscal

755.000.000

F

9

0

99

0

100

755.000.000

TOTAL – FISCAL

755.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

755.000.000