Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.446, DE 15 DE JULHO DE 2011.

Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011