Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, os imóveis particulares, constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º , caput, 5º , alíneas “h”, “i” e “j”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metroferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo e respectiva infraestrutura de transporte, de mobilidade urbana e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:
I - Área 1 - Estação Novo Hamburgo - Lado Oeste: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 7176.229 e Y = 25811.017; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 74,93m até o ponto de coordenadas X = 7102.228 e Y = 25799.271; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 86,68m até o ponto de coordenadas X= 7068.622 e Y = 25879.169; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 30,00m até o ponto de coordenadas X = 7096.083 e Y = 25891.249; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 7,97m até o ponto de coordenadas X = 7092.976 e Y = 25898.593; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 2,99m até o ponto de coordenadas X = 7095.960 e Y = 25898.816; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 12,55m até o ponto de coordenadas X = 7090.821 e Y = 25910.266; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 33,00m até o ponto de coordenadas X = 7060.686 e Y = 25896.817; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 53,51m até o ponto de coordenadas X = 7038.681 e Y = 25945.595; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 80,19m até o ponto de coordenadas X = 7109.459 e Y = 25983.287; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 7,08m até o ponto de coordenadas X = 7111.803 e Y = 25976.606; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 19,25m até o ponto de coordenadas X = 7129.970 e Y = 25982.981; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 93,74m até o ponto de coordenadas X = 7160.834 e Y = 25894.469; segue no sentido NO SE por um arco de raio 323,19m, medindo 85,11m, até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 14.895,16m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;
II - Área 2 - Estação Novo Hamburgo - Lado Leste: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 7190.156 e Y = 25916.039; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 17,94m até o ponto de coordenadas X = 7184.254 e Y = 25932.984; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 17,13m até o ponto de coordenadas X= 7200.347 e Y = 25938.851; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 15,14m até o ponto de coordenadas X = 7214.265 e Y = 25944.809; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 2,89m até o ponto de coordenadas X = 7216.857 e Y = 25946.095; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 18,58m até o ponto de coordenadas X = 7223.472 e Y = 25928.733; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 35,65m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 653,04m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;
III - Área 3 - Estação Liberdade - Lado Leste - Terminal Intermodal: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6442.803 e Y = 21119.153; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 208,70m até o ponto de coordenadas X = 6569.696 e Y = 20953.459; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 25,16m até o ponto de coordenadas X= 6587.813 e Y = 20970.920; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 2,12m até o ponto de coordenadas X = 6586.524 e Y = 20972.603; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 1,04m até o ponto de coordenadas X = 6585.766 e Y = 20971.893; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 218,79m até o ponto de coordenadas X = 6453.026 e Y = 21145.816; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 14,00m até o ponto de coordenadas X = 6448.425 e Y = 21132.588; segue no sentido NE SO por um arco de raio 121,13m, medindo 14,57m, até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 5.178,99m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo;
IV - Área 4 - Subestação de Energia - Liberdade: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6496.964 e Y = 21591.038; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 80,91m até o ponto de coordenadas X = 6520.630 e Y = 21668.410; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 54,86m até o ponto de coordenadas X= 6575.446 e Y = 21666.125; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 94,70m até o ponto de coordenadas X = 6548.241 e Y = 21575.416; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 53,60m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 4.685,82m² e situa-se no Município de Novo Hamburgo; e
V - Área 5 - Cabeceira Ponte Rio dos Sinos: área de terras de forma poligonal irregular, que inicia no vértice de coordenadas geodésicas X = 6121.811 e Y = 18474.289; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 4,25m até o ponto de coordenadas X = 6125.472 e Y = 18472.132; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 40,93m até o ponto de coordenadas X= 6151.563 e Y = 18440.591; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 44,69m até o ponto de coordenadas X = 6180.281 e Y = 18406.352; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 10,95m até o ponto de coordenadas X = 6186.742 e Y = 18397.513; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 23,98m até o ponto de coordenadas X = 6198.939 e Y = 18376.869; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 27,05m até o ponto de coordenadas X = 6211.952 e Y = 18353.158; segue no sentido NO SE por um segmento de reta medindo 10,21m até o ponto de coordenadas X = 6217.369 e Y = 18344.508; segue no sentido NE SO por um segmento de reta medindo 29,51m até o ponto de coordenadas X = 6192.358 e Y = 18328.844; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 9,35m até o ponto de coordenadas X = 6187.396 e Y = 18336.765; segue no sentido SO NE por um segmento de reta medindo 10,16m até o ponto de coordenadas X = 6196.105 e Y = 18342.008; segue no sentido SO NE por um arco de raio 14,34m, medindo 20,27m, até o ponto de coordenadas X = 6201.630 e Y = 18359.796; segue no sentido SE NO por um arco de raio 139,00m, medindo 9,97m, até o ponto de coordenadas X = 6197.180 e Y = 18368.719; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 38,11m até o ponto de coordenadas X = 6178.963 e Y = 18402.189; segue no sentido SE NO por um arco de raio 98,00m, medindo 22,87m, até o ponto de coordenadas X = 6165.796 e Y = 18420.823; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 14,15m até o ponto de coordenadas X = 6156.341 e Y = 18431.351; segue no sentido SE NO por um arco de raio 102,00m, medindo 5,79m, até o ponto de coordenadas X = 6152.598 e Y = 18435.763; segue no sentido SE NO por um segmento de reta medindo 42,16m até o ponto de coordenadas X = 6126.253 e Y = 18468.673; segue no sentido SE NO por um arco de raio 608,00m, medindo 7,16m até o ponto inicial desta descrição. Este polígono tem a área de 807,25m² e situa-se no Município de São Leopoldo.
Art. 2º A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º , podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Negromont
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011