Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , letras “d”, “e” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662 de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 731,87 hectares, localizados no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005821/2010-52, referente à construção da Barragem Pedra Branca, a seguir descrita: inicia o perímetro da área no P01, com coordenadas UTM E= 755218,00 e N =9383480,00, referentes ao Meridiano Central 39 W e ao Equador; deste, segue com o azimute verdadeiro de 69º 50’31’’ por 348,42m até P02; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94º 52’44’’ por 585,10m até P03; deste, segue com o azimute verdadeiro de 171º 50’20’’ por 483,02m até P04; deste, segue com o azimute verdadeiro de 244º 23’56’’ por 315,51m até P05; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64º 23’56’’ por 390,09m até P06; deste, segue com o azimute verdadeiro de 135º 35’50’’ por 339,74m até P07; deste, segue com o azimute verdadeiro de 102º 37’24’’ por 417,10m até P08; deste, segue com o azimute verdadeiro de 172º 52’06’’ por 116,71m até P09; deste, segue com o azimute verdadeiro de 225º 56’10’’ por 129,05m até P10; deste, segue com o azimute verdadeiro de 145º 33’24’’ por 190,19m até P11; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64º 55’45’’ por 403,12m até P12; deste, segue com o azimute verdadeiro de 134º 47’24’’ por 641,67m até P13; deste, segue com o azimute verdadeiro de 189º 18’37’’ por 110,01m até P14; deste, segue com o azimute verdadeiro de 276º 53’38’’ por 458,91m até P15; deste, segue com o azimute verdadeiro de 131º 33’12’’ por 514,68m até P16; deste, segue com o azimute verdadeiro de 202º 38’20’’ por 75,29m até P17; deste, segue com o azimute verdadeiro de 254º 45’31’’ por 396,47m até P18; deste, segue com o azimute verdadeiro de 183º 18’58’’ por 296,30m até P19; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94º 32’11’’ por 183,14m até P20; deste, segue com o azimute verdadeiro de 137º 22’06’’ por 539,12m até P21; deste, segue com o azimute verdadeiro de 230º 47’35’’ por 77,42m até P22; deste, segue com o azimute verdadeiro de 273º 42’13’’ por 410,79m até P23; deste, segue com o azimute verdadeiro de 181º 44’14’’ por 65,07m até P24; deste, segue com o azimute verdadeiro de 98º 25’09’’ por 430,76m até P25; deste, segue com o azimute verdadeiro de 143º 33’2’’ por 234,06m até P26; deste, segue com o azimute verdadeiro de 101º 14’44’’ por 469,17m até P27; deste, segue com o azimute verdadeiro de 175º 21’37’’ por 73,16m até P28; deste, segue com o azimute verdadeiro de 251º 49’38’’ por 369,14m até P29; deste, segue com o azimute verdadeiro de 119º 30’33’’ por 1328,91m até P30; deste, segue com o azimute verdadeiro de 185º 23’20’’ por 169,49m até P31; deste, segue com o azimute verdadeiro de 286º 27’44’’ por 114,90m até P32; deste, segue com o azimute verdadeiro de 223º 17’43’’ por 406,93m até P33; deste, segue com o azimute verdadeiro de 177º 32’37’’ por 347,62m até P34; deste, segue com o azimute verdadeiro de 255º 43’54’’ por 140,92m até P35; deste, segue com o azimute verdadeiro de 322º 17’28’’ por 611,69m até P36; deste, segue com o azimute verdadeiro de 250º 53’49’’ por 315,33m até P37; deste, segue com o azimute verdadeiro de 315º 51’33’’ por 1089,6m até P38; deste, segue com o azimute verdadeiro de 257º 19’52’’ por 162,88m até P39; deste, segue com o azimute verdadeiro de 166º 16’50’’ por 335,03m até P40; deste, segue com o azimute verdadeiro de 200º 6’5’’ por 598,57m até P41; deste, segue com o azimute verdadeiro de 300º 29’41’’ por 618,54m até P42; deste, segue com o azimute verdadeiro de 45º 1’37’’ por 309,29m até P43; deste, segue com o azimute verdadeiro de 345º 56’14’’ por 309,29m até P44; deste, segue com o azimute verdadeiro de 35º 1’2’’ por 474,37m até P45; deste, segue com o azimute verdadeiro de 312º 41’00’’ por 461,81m até P46; deste, segue com o azimute verdadeiro de 341º 32’56’’ por 315,08m até P47; deste, segue com o azimute verdadeiro de 290º 00’32’’ por 709,71m até P48; deste, segue com o azimute verdadeiro de 16º 23’28’’ por 628,04m até P49; deste, segue com o azimute verdadeiro de 288º 58’16’’ por 540,95m até P50; deste, segue com o azimute verdadeiro de 01º 00’23’’ por 276,75m até P51; deste, segue com o azimute verdadeiro de 15º 31’23’’ por 940,07m até P01, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011