Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.240 DE 20 DE MAIO DE 2010.

Conversão da Medida Provisória nº 477, de 2009

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 477, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);

II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:

a) R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e

b) R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;

IV - recursos próprios de empresas estatais, no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);

V - recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);

VI - Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas, no valor de R$ 843.908.786,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais);

VII - Operações de Crédito de Longo Prazo - Externas, no valor de R$ 2.277.567.151,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais); e

VIII - Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, no valor de R$ 521.880.175,00 (quinhentos e vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais). 

Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Lei, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea “b” do inciso III do art. 2o desta Lei. 

Congresso Nacional, em 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010

Download para anexo