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Presidência
da República |
LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010