Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.838.334.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e VI, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.838.334.849,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2010

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