Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts.
6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.032458/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero pelo Decreto no 31.057, de 30 de junho de 1952, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 133, de 9 de maio de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010