Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, com área registrada de setecentos e dois hectares, vinte ares e setenta e dois centiares, e área medida de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-9.534, fls. 01, Livro 2; R-2-4.741, fls. 01, Livro 2; R-1-6.015, fls. 01, Livro 2; R-1-8.230, fls. 01, Livro 2; R-3-1.039, fls. 01, Livro 2; R-1-18.427, fls. 01, Livro 2; R-2-7.708, fls. 01, Livro 2; Matrícula no 10.647, fls. 01, Livro 2; e Transcrição no 11.658, fls. 142, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000245/2009-51).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2010