Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021    Vigência

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Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:

“3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010  - Edição extra

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