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Presidência
da República |
LEI Nº 12.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008)
crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e
dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais),
em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da
controladora para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo
prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I
a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de
Investimento (Lei nº 11.897, de 2008), relativamente às dotações
orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor
global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões,
novecentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra