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Presidência
da República |
LEI Nº 12.162, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. – BASA, da Caixa Econômica Federal – CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. – BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008)
crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e
seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor
do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco
Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado
no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do
cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra