Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Vigência

Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

Art. 2o  O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: 

“Art. 81.  ................................................

............................................................................................. 

§ 2o  .....................................................

............................................................................................. 

VII - o nome dos dubladores.” (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  11  de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

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