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Presidência
da República |
LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix, situados na BR–232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009