|
Presidência
da República |
LEI Nº 12.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional da Alimentação. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Nacional da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.
Art. 2o Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009