Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.076, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias  BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009