Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009