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Presidência
da República |
LEI Nº 12.073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009