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Presidência
da República |
LEI Nº 12.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos
Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito
suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00 (cinquenta e oito milhões,
quatrocentos e três mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 7.486.135,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 50.917.111,00 (cinquenta milhões, novecentos e dezessete mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009