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Presidência
da República |
LEI Nº 12.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de
Investimento da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos
Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global
de R$ 304.927.063,00 (trezentos e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil,
sessenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III
desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.727.063,00 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009