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Presidência
da República |
LEI Nº 12.043, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de
Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito
suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00 (cento e dezesseis milhões,
quatrocentos e oito mil e novecentos e noventa e seis reais), em favor de
Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para
aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por
Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações
aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009