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Presidência
da República |
LEI Nº 12.005, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
§ 1o O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2o As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no orçamento geral da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.005, de 29 de julho de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Assistente Secretário |
FC-5 |
1 |
Assistente Técnico Especializado |
FC-3 |
7 |
TOTAL |
8 |