Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2o grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.

Art. 2o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.

Art. 3o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.

Art. 4o  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no  11.999, de  29  de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Juiz de TRT 6
TOTAL 6

ANEXO II

(Art. 2o da Lei no  11.999, de  29  de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 61
Analista Judiciário – Oficial de Justiça 18
Técnico Judiciário 75
TOTAL 154

ANEXO III

(Art. 3o da Lei no  11.999, de  29  de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
CJ-3 15
TOTAL 15

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-5 58
FC-4 31
FC-3 46
FC-2 18
FC-1 6
TOTAL 159