Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. 

Art. 2o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. 

Art. 3o  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  8  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 11.979, de  8  de  julho  de 2009) 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

220

Técnico Judiciário

100

TOTAL

320

ANEXO II 

(Art. 2º da Lei no 11.979, de  8  de  julho  de 2009) 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

4

CJ-2

11

TOTAL

15

 

FC-5

392

TOTAL

392