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Presidência
da República |
LEI Nº 11.953, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial
de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2009