Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  22  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009