Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Vide Decreto nº 74.924, de 1974

Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  31  de  março  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009