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Presidência
da República |
LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009