ANEXO XXIX

(Anexo III-A da Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

588,07

647,94

1.890,64

II

550,24

639,62

1.869,01

I

514,19

631,41

1.847,67

C

VI

506,56

618,42

1.813,89

V

491,91

610,48

1.793,25

IV

477,76

602,65

1.772,89

III

464,01

594,92

1.752,79

II

450,67

587,29

1.732,95

I

437,71

579,75

1.713,35

B

VI

425,13

567,83

1.682,36

V

417,90

560,54

1.663,40

IV

417,80

553,35

1.644,71

III

417,70

546,25

1.626,25

II

417,60

539,24

1.608,02

I

417,50

532,32

1.590,03

A

V

417,40

521,37

1.561,56

IV

417,30

514,68

1.544,17

III

417,20

508,08

1.527,01

II

417,10

501,56

1.510,06

I

417,00

495,12

1.493,31

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

417,90

485,10

1.467,26

II

417,80

484,62

1.466,01

I

417,70

484,14

1.464,76

C

VI

417,60

483,66

1.463,52

V

417,50

483,18

1.462,27

IV

417,40

482,70

1.461,02

III

417,30

482,22

1.459,77

II

417,20

481,74

1.458,52

I

417,10

481,26

1.457,28

B

VI

417,00

480,78

1.456,03

V

416,90

480,30

1.454,78

IV

416,80

479,82

1.453,53

III

416,70

479,34

1.452,28

II

416,60

478,86

1.451,04

I

416,50

478,38

1.449,79

A

V

416,40

477,90

1.448,54

IV

416,30

477,42

1.447,29

III

416,20

476,94

1.446,04

II

416,10

476,46

1.444,80

I

416,00

475,98

1.443,55

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

416,90

484,10

1.464,66

II

416,80

483,62

1.463,41

I

416,70

483,14

1.462,16

C

VI

416,60

482,66

1.460,92

V

416,50

482,18

1.459,67

IV

416,40

481,70

1.458,42

III

416,30

481,22

1.457,17

II

416,20

480,74

1.455,92

I

416,10

480,26

1.454,68

B

VI

416,00

479,78

1.453,43

V

415,90

479,30

1.452,18

IV

415,80

478,82

1.450,93

III

415,70

478,34

1.449,68

II

415,60

477,86

1.448,44

I

415,50

477,38

1.447,19

A

V

415,40

476,90

1.445,94

IV

415,30

476,42

1.444,69

III

415,20

475,94

1.443,44

II

415,10

475,46

1.442,20

I

415,00

474,99

1.440,97

ANEXO XXX

(Anexo II-A da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

588,07

647,94

1.922,64

II

550,24

639,62

1.901,01

I

514,19

631,41

1.879,67

C

VI

506,56

618,42

1.845,89

V

491,91

610,48

1.825,25

IV

477,76

602,65

1.804,89

III

464,01

594,92

1.784,79

II

450,67

587,29

1.764,95

I

437,71

579,75

1.745,35

B

VI

425,13

567,83

1.714,36

V

417,90

560,54

1.695,40

IV

417,80

553,35

1.676,71

III

417,70

546,25

1.658,25

II

417,60

539,24

1.640,02

I

417,50

532,32

1.622,03

A

V

417,40

521,37

1.593,56

IV

417,30

514,68

1.576,17

III

417,20

508,08

1.559,01

II

417,10

501,56

1.542,06

I

417,00

495,12

1.525,31

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

417,90

485,10

1.499,26

II

417,80

484,62

1.498,01

I

417,70

484,14

1.496,76

C

VI

417,60

483,66

1.495,52

V

417,50

483,18

1.494,27

IV

417,40

482,70

1.493,02

III

417,30

482,22

1.491,77

II

417,20

481,74

1.490,52

I

417,10

481,26

1.489,28

B

VI

417,00

480,78

1.488,03

V

416,90

480,30

1.486,78

IV

416,80

479,82

1.485,53

III

416,70

479,34

1.484,28

II

416,60

478,86

1.483,04

I

416,50

478,38

1.481,79

A

V

416,40

477,90

1.480,54

IV

416,30

477,42

1.479,29

III

416,20

476,94

1.478,04

II

416,10

476,46

1.476,80

I

416,00

475,98

1.475,55

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

416,90

484,10

1.496,66

II

416,80

483,62

1.495,41

I

416,70

483,14

1.494,16

C

VI

416,60

482,66

1.492,92

V

416,50

482,18

1.491,67

IV

416,40

481,70

1.490,42

III

416,30

481,22

1.489,17

II

416,20

480,74

1.487,92

I

416,10

480,26

1.486,68

B

VI

416,00

479,78

1.485,43

V

415,90

479,30

1.484,18

IV

415,80

478,82

1.482,93

III

415,70

478,34

1.481,68

II

415,60

477,86

1.480,44

I

415,50

477,38

1.479,19

A

V

415,40

476,90

1.477,94

IV

415,30

476,42

1.476,69

III

415,20

475,94

1.475,44

II

415,10

475,46

1.474,20

I

415,00

474,99

1.472,97