ANEXO LXVII

(Anexo XXI-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO LXVIII

(Anexo XXI-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO LXIX

(Anexo XXI-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

 

ESPECIAL

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

V

P11

1

2

3

 

 

IV

P10

1

2

3

 

 

III

P09

1

2

3

 

 

II

P08

1

2

 

 

 

I

P07

1

2

 

 

 

A

VI

P06

1

2

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO LXX

(Anexo XXIII-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO LXXI

(Anexo XXIII-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO LXXII

(Anexo XXIV-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

ESPECIAL

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

 

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

VI

P11

1

2

3

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO LXXIII

(Anexo XXIV-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO LXXIV

(Anexo XXIV-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO LXXV

(Anexo XXV-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO LXXVI

(Anexo XXV-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO LXXVII

(Anexo XXV-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87 4,85 5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO LXXVIII

(Anexo XXV-D da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Tabela I: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

b) Tabela II: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Tabela III: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

 Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

 

 

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

 

 

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

 

 

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

 

 

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

 

 

 

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

 

 

 

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

 

 

 

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

 

 

 

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

 

 

 

 

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

 

 

 

 

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

 

 

 

 

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

 

 

 

 

793,00

1.500,00

2.029,00

ANEXO LXXIX

(Anexo XXV-E da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

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