ANEXO LIV

(Anexo XVI-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO LV

(Anexo XVI-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO LVI

(Anexo XVI-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

 

P15

1

2

3

4

 

P14

1

2

3

4

 

ESPECIAL

III

P13

1

2

3

4

 

II

P12

1

2

3

 

 

I

P11

1

2

3

 

 

B

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO LVII

(Anexo XVI-D da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO LVIII

(Anexo XVIII-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO  A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

(Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO LIX

(Anexo XVIII-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO LX

(Anexo XVIII-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53 1.276,04 1.288,80

II

1.227,32 1.239,48 1.251,87

I

1.192,15 1.203,96 1.216,00

ANEXO LXI

(Anexo XIX-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

S

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

 

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

VI

P11

1

2

3

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO LXII

(Anexo XIX-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 ANEXO LXIII

(Anexo XX-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO LXIV

(Anexo XX-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO LXV

(Anexo XX-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO LXVI

(Anexo XX-D da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

 Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

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